Dusreis Advocacia

03/12/2020

Aposentadorias especiais do INSS: médicos e enfermeiros

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial já exigia alguns requisitos para que fosse concedida, entre eles a comprovação de que exercia atividades prejudiciais à saúde.

Após a reforma, conseguir este benefício ficou mais difícil, pois agora exige mais alguns requisitos, entre eles que o contribuinte deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

Portanto, percebemos que por conta dos requisitos, essa modalidade de aposentadoria é para poucos, afinal, é ainda um dos melhores benefícios que temos na Previdência Social.

Sabendo da complexidade do tema e por envolver a aplicação de períodos distintos da lei, antes e pós reforma, elaboramos este artigo para apresentar os principais pontos que envolvem a aposentadoria especial para médicos e enfermeiros.

Acompanhe!!

PERÍODO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS.

Antes da reforma da previdência, era possível se aposentar na modalidade especial com apenas 25 anos de contribuição, sem a necessidade de idade mínima e sem aplicar o fator previdenciário (cálculo que reduzia o valor da aposentadoria).

No entanto, a reforma da previdência mudou o panorama e agora é necessário a idade mínima de pelo menos 60 anos + 25 anos contribuindo e em exposição a agentes nocivos à saúde.

Esta nova regra é válida para aqueles que começaram a contribuir com a previdência social após a reforma e para quem não conseguiu cumprir os requisitos antes da publicação e da entrada em vigor da nova lei.

Desse modo, se o contribuinte completou os requisitos necessários antes da reforma entrar efetivamente em vigor, ele tem a seu favor o direito adquirido, podendo se aposentar com as regras antigas, ou seja, sem a necessidade de idade mínima e sem o fator previdenciário, obtendo o benefício com apenas 25 anos de contribuição.

PERÍODO PÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PARA AS APOSENTADORIAS DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS. 

Além da necessidade de idade mínima de 60 anos para se aposentar, mais os 25 anos de contribuição, o valor do cálculo da aposentadoria também mudou.

O novo cálculo será com base na média de todos os salários. Este, sem dúvidas, foi uma das grandes perdas da categoria, isso porque, o valor que o aposentado receberá é 60% dessa média + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial.

Um exemplo: 

  • Contribuinte está com 65 anos, o necessário é 60 anos;
  •  Ao longo da vida profissional contribuiu 30 anos, sendo preciso apenas 25 anos;
  • Ao realizar o cálculo da média de todos os seus salários durante sua vida profissional o valor obtido foi de R$3.000,00.

Dito isso, o cálculo é realizado da seguinte forma: 

  • 60% de R$ 3.000,00 é igual a R$ 1.800. Os excedentes dos anos de contribuição foram de 5 anos, ou seja, 30 – 25 = 5 anos; 
  • Portanto, 5 x 2% = 10%, calculando 10% de R$ 3.000,00 chegamos em R$ 300,00;
  • Com esses cálculos obtemos o valor final do benefício, somando-se os dois valores: R$ 1.800 mais R$ 300,00, cujo resultado é uma aposentadoria de R$ 2.100,00.

Nota-se que a perda é alta caso o contribuinte se aposente com base na nova regra da previdência, no exemplo acima mencionado, houve uma perda de 30% no valor do benefício. Ao passo, que se fosse com base na lei antiga, poderia se aposentar com 100% de seu salário. 

O QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS? 

Para os profissionais da saúde, os fatores mais comuns que determinam sua exposição a agentes nocivos são os biológicos. Alguns trabalhadores ainda podem comprovar por meio da exposição à radiação.

Outro ponto importante, ao longo da carreira, é comum que médicos e enfermeiros atuem simultaneamente no serviço público e privado. Logo, é fundamental reunir e organizar a documentação de todos os períodos trabalhados, uma vez que o INSS exige a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, através da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o contribuinte trabalhou.

Especificamente no caso do médico, é preciso lembrar que antes de 1995 a lei tratava dessa comprovação de exposição de forma diferente, bastava comprovar por meio da carteira de trabalho, registro na empresa ou holerite que exercia a função de médico que já era considerado o contato a agentes nocivos à saúde, sem a necessidade de outra forma de comprovação.

Isso se deve ao fato de que na época a profissão de médico era considerada como insalubre por proporcionar contato direto e constante com pessoas doentes. Então, se o médico contribuinte prestou serviços nesta categoria antes de 1995, a sua comprovação até esse período pode ser por exemplo, através da anotação da carteira de trabalho.

Os documentos de praxe, tanto para médicos quanto para enfermeiros para requerer a aposentadoria especial são: 

  1. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Laudo que comprova as condições nocivas à saúde na atividade laboral (fundamental para profissionais autônomos);
  2. Carnê de recolhimento do INSS (para profissionais autônomos);
  3. Contrato de prestação de serviços médicos (para autônomos que prestam serviços para instituições privadas ou públicas);
  4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – emitido pela empresa;
  5. Carteira de trabalho;
  6. Diplomas da graduação e especialização;
  7. Número de inscrição nos Conselhos Regionais;
  8. Edital de nomeação (para profissionais do setor público);
  9. Holerites do período trabalhado no setor público ou privado.

Esses são alguns dos documentos necessários para obter a aposentadoria especial para médicos e enfermeiros. Dependendo de cada caso, outros documentos específicos podem ser exigidos.

Por isso, é fundamental planejar com antecedência os caminhos para conquistar a sua aposentadoria, organizando a documentação necessária em atenção aos períodos de trabalho simultâneo nas instituições de saúde e consultórios.

Por conta desse panorama que as aposentadorias dos profissionais de saúde tornam-se casos complexos e que exigem muito cuidado.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado de assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

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