Dusreis Advocacia

18/01/2021

Aposentadoria especial para profissionais da área química

A reforma da previdência social adotada e publicada no diário oficial em novembro/2019 trouxe mudanças significativas nas aposentadorias, inclusive a especial.

Tal forma de acesso ao benefício de aposentadoria especial requer que o trabalhador exerça suas atividades sob a exposição de agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos ou químicos, bem como, o tempo de exposição.

Preenchidos todos os requisitos concessivos, o trabalhador segurado poderá se aposentar com um tempo reduzido no exercício de determinada profissão.

O regulamento da previdência social estabelecido pelo decreto 3048/1999 foi alterado pela reforma da previdência e pelo decreto 10.410/2020 trazendo as novas regras para acesso aos benefícios sociais, seja para o regime próprio ou geral de previdência social.    

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial consiste em uma previsão legal de acesso ao benefício para o segurado que cumprir um determinado tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, os quais reduzem a expectativa de vida.

O fato de o segurado trabalhar efetivamente em ambientes insalubres pode fazer com que tenha deferida a sua aposentadoria com menos tempo de contribuição, isso porque, nesses casos, geralmente ocorre a perda da capacidade laboral do trabalhador com o decorrer do tempo, fato comprovado cientificamente. 

Requisitos mínimos para os trabalhadores filiados ao INSS após a reforma previdenciária:

  • Atingir 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição trabalhando em atividades de alto risco à saúde;
  • Atingir 58 anos de idade mais 20 anos de contribuição trabalhando em atividades de médio risco à saúde;
  • Atingir 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição trabalhando em atividades de baixo risco à saúde;

Regras de transição para os trabalhadores filiados ao INSS antes da reforma previdenciária:

  • Somar 66 pontos somando a idade do segurado mais 15 anos de contribuição em atividades de alto risco à saúde;
  • Somar 76 pontos somando a idade do segurado mais 20 anos de contribuição em atividades de médio risco à saúde;
  • Somar 86 pontos somando a idade do segurado mais 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco à saúde;

Para que o trabalhador segurado tenha seu pedido de aposentadoria especial aceito é preciso fazer a avaliação quantitativa dos riscos à sua saúde durante o período laboral em exposição. Tal requisito consta no Art.68 do decreto 3.048/1999 (RGPS). Tal avaliação é realizada pela equipe técnica do INSS com base nos documentos apresentados pelo requerente, como por exemplo, no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) documentos indispensáveis para comprovar as condições de trabalho em exposição. 

QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS DA ÁREA?

Todos os trabalhadores que comprovarem efetivamente o trabalho em exposição a agentes químicos poderão se beneficiar com a aposentadoria especial, seja do regime geral de previdência do INSS ou do regime próprio previdenciário conferido aos servidores públicos.

Dentre as atividades que poderão colocar o trabalhador em exposição, citamos: 

  • Trabalhadores em atividades com produtos químicos como produtos de limpeza, higiene e sanitização;
  • Trabalhadores em atividades de pesquisa e desenvolvimento, em contato com produtos químicos, reagentes ou demais materiais nocivos à saúde;
  • Trabalhadores que realizam serviços gerais de limpeza e manutenção de ambientes públicos ou empresariais;
  • Trabalhadores na extração de minérios em minas subterrâneas ou em superfície;
  • Trabalhadores em atividades que podem conter máquinas ou materiais radioativos;
  • Trabalhadores em atividades com produtos inflamáveis ou combustíveis.

QUAIS OS PRINCIPAIS PRODUTOS QUÍMICOS ENQUADRARIAM?

O legislador cuidou de manter uma relação de produtos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores segurados, tal lista consta no anexo IV do decreto 3.048/1999.

Trata-se de uma relação bastante extensa e a título de exemplo citaremos alguns: 

  • Mercúrio e seus compostos tóxicos;
  • Cromo e seus derivados tóxicos utilizados na fabricação e revestimento de metais;
  • Chumbo e seus compostos tóxicos;
  • Iodo;
  • Cloro e seus compostos tóxicos;
  • Petróleo, xisto e gás natural;
  • Produtos químicos necessários para fabricação de materiais plásticos, espumas, fibras sintéticas;
  • Produtos químicos utilizados na fabricação de medicamentos e utilizados na esterilização de materiais cirúrgicos;

Sobre a referida lista, temos julgados nos tribunais considerando outros elementos químicos que causam prejuízos à saúde dos trabalhadores, principalmente nos julgamentos de ações trabalhistas, que poderão ser utilizadas para dar suporte ao pedido de aposentadoria especial. 

COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO?

O cálculo do benefício de aposentadoria especial é realizado através da média de todos os salários de contribuição do segurado, contados após o ano de 1994 ou da data de início das atividades após esse ano.

Obtida a referida média, sobre essa aplicam-se os seguintes percentuais:

  • 60% sobre a média de contribuições. Acrescenta-se mais 2% ao ano para os homens com mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres com mais de 15 anos de atividade especial; 
  • Especialmente para os segurados trabalhadores em minas subterrâneas, acrescenta-se 2% no percentual para homens e mulheres com mais de 15 anos de atividade especial. Nesse o tempo de atividade é reduzido a 15 anos e não há distinção de sexo.

 

Por fim, a aposentadoria especial é uma forma de acesso rápido ao benefício, mas é preciso fazer uma análise de cada caso, reunir a documentação necessária, fazer os cálculos a fim de se verificar o melhor benefício para então dar entrada no processo de concessão.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.

 

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