Dusreis Advocacia

09/07/2020

Aposentadoria especial para professores: o que mudou com a reforma da previdência?

Com a promulgação da Reforma da Previdência, o texto final da lei estabeleceu algumas mudanças para aposentadoria dos professores e determinou regras de transição aplicáveis a cada caso.

A aposentadoria especial para professores é destinada aos profissionais:

  • Da educação infantil;
  • Do ensino fundamental, e;
  • Do ensino médio.

Esse regime se aplica tanto para os professores da rede pública quanto para os da rede privada, presenciais ou a distância.

Dito isso, como era antes da reforma?

Em poucas palavras, os professores da rede pública federal de ensino tinham a opção de aposentar a partir dos 55 anos para homens e 50 anos para mulheres. Além disso, era exigido no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo.

No que diz respeito aos professores da rede particular de ensino, tinham a opção de aposentar com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres ou quando na soma da idade e do tempo de contribuição fosse de 91 pontos para homens e 81 para mulheres.

Como será a partir da reforma? 

Antes de mais nada, é preciso analisar se o professor deve seguir as regras de transição ao requerer sua aposentadoria ou se elimina esta etapa.

Vejamos!

Se o professor começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, porém, não preencheu os requisitos para aposentadoria, as regras a serem aplicadas são da transição:

 Idade mínima:

 o   Homem: idade mínima inicia-se com 56 anos e 30 anos de contribuição;

o   Mulher: idade mínima inicia-se com 51 anos e 25 anos de contribuição;

o   Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens 57 anos de idade para as mulheres.

  • Por pontos:

 o   Homem: 30 anos de contribuição + 82 pontos;

o   Mulher: 25 anos de contribuição + 92 pontos;

o   A cada ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para o homem e 92 pontos para mulher.

  • Regra do pedágio:

o   Mulher: pode se aposentar a partir dos 52 anos, mas caso precise por exemplo de mais 3 anos para se aposentar, precisará cumprir um pedágio de 100%, ou seja, deverá trabalhar mais 6 anos para se aposentar.

o   Homem: pode se aposentar a partir dos 55 anos, mas se faltar algum tempo como no exemplo acima, terá que cumprir 100% do pedágio, ou seja, tempo em dobro ao que faltar.

Portanto, se o professor preencheu os requisitos até o dia 12/11/2019, mesmo que ele se aposente agora, as regras aplicadas a sua aposentadoria serão da lei anterior a Reforma.

Por outro lado, se o professor começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019 as regras de aposentadoria que valem são as novas estabelecidas pela Reforma da Previdência, quais sejam:

  • Homem: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade;
  • Mulher: 25 anos de contribuição + 57 anos de idade;

Esta regra vale para os professores da rede pública e da rede privada de educação. No caso dos professores da rede pública, ainda é necessário cumprir 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado de assessoria jurídica aos seus clientes. Ficou com alguma dúvida? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

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