Dusreis Advocacia

01/07/2021

Aposentadoria Especial do Técnico de Laboratório

O Técnico de Laboratório possui o direito de optar pela aposentadoria no regime normal ou especial, este é um benefício devido em razão das condições nocivas à saúde que os profissionais estão expostos.

Algo que muitos segurados não sabem, é que a aposentadoria especial possui uma contagem do tempo de contribuição diferenciada.

Sabendo da importância do tema, a Dusreis Advocacia elaborou este artigo com a finalidade de esclarecer aos profissionais dessa categoria, como funciona essa modalidade de aposentadoria da qual possuem direito.

Confira a seguir!

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um tema já mencionado em algumas ocasiões no nosso blog, logo, trazendo uma breve síntese deste assunto, podemos dizer que é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Acontece que ao longo do tempo a legislação vem sofrendo diversas mudanças sobre o tema. Contudo, dentre as mudanças, algo que merece atenção, uma vez que causa dúvidas ao segurado do INSS, é o tempo de contribuição diferente de acordo com a profissão nociva à saúde que é exercida.

Conforme a atividade nociva exercida pelo trabalhador, o tempo de contribuição com a previdência social pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Outro ponto importante é que após 1995 o trabalhador ficou obrigado a apresentar por meio de documentos, que sua situação se enquadra nos moldes estabelecidos para concessão da aposentadoria especial. Ou seja, antes disso, bastava ter a profissão presente em uma lista que era o suficiente para comprovar a atividade de risco à saúde.

QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?

Conforme mencionamos, algumas profissões presentes na lista dos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64, até 28 de abril de 1995 o INSS reconhece como aposentadoria especial apenas pelo fato de constar na carteira de trabalho.

Se não for o caso, o trabalhador que não tem sua profissão listada nos decretos ou exerceu sua profissão nos moldes do regime especial após 1995, deverá cumprir outros requisitos.

Neste cenário, o trabalhador deve comprovar que exerce uma profissão nociva à saúde através de laudos e formulários técnicos fornecidos pela própria empresa. Isto porque, ela poderia informar, por exemplo, o quanto de ruído era gerado em um determinado ambiente de trabalho e quais agentes nocivos estavam presentes, bem como, a quantidade de exposição.

Essas informações necessárias são fornecidas no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pela própria empresa. Em outros tempos essas informações eram fornecidas por meio de outros formulários, que também são válidos, desde que preenchidos de forma correta.

COMO OS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO PODEM COMPROVAR A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE?

Esses profissionais, geralmente realizam análises físico-químicas, preparam soluções químicas e controlam a qualidade de produtos e matérias primas.

Portanto, é evidente que precisam lidar com agentes de risco e se enquadram como profissionais que têm direito a modalidade especial de aposentadoria.

Os técnicos e especialistas em laboratório que já possuem 25 anos de atividades insalubres até 12 de novembro de 2019, possuem o direito adquirido à aposentadoria especial. Ou seja, esses trabalhadores podem utilizar as regras da antiga legislação, antes da reforma da previdência, menos rígida que a atual.

Para esses profissionais, os requisitos são:

  • Possuir os 25 anos de atividades como técnicos e especialistas em laboratórios;
  • Após 1995, é preciso comprovar exposição habitual e permanente a agentes químicos ou biológicos através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou Laudo Técnico das Condições do Ambientes de Trabalho (LTCAT).

Lembrando que na antiga regra não existe a previsão de idade mínima. Desse modo, se o segurado completou o tempo necessário antes de novembro de 2019, e tem menos de 50 anos (por exemplo), poderá fazer o pedido. 

Os técnicos e especialistas em laboratório que ainda não possuem 25 anos de atividades insalubres a legislação ficou mais rígida. De modo geral, a nova lei tornou mais exigente para todas as profissões que têm direito a aposentadoria especial.

A partir de novembro de 2019, todos os profissionais que não possuem direito adquirido e que requererem a aposentadoria especial devem:

  • Possuir 25 anos comprovados de atividades insalubres;
  • Possuir 86 pontos, que corresponde a soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador. Assim, a idade mínima para se aposentar é de 61 anos;
  • Comprovar exposição habitual e permanente a agentes químicos ou biológicos através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou Laudo Técnico das Condições do Ambientes de Trabalho (LTCAT).

COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO? 

Como pode-se observar, devido a reforma da previdência, existe a possibilidade de se aposentar com direito adquirido ou não. Isto também influencia na forma de cálculo, restando duas possibilidades de cálculos para o valor final da aposentadoria.

Os trabalhadores que cumpriram todos os requisitos antes de entrar em vigor a reforma da previdência e possuem o direito adquirido. O cálculo utilizado é o da lei anterior e funciona assim:

  • É efetuada uma média de 80% dos seus maiores salários no período que contribuiu para o INSS. O resultado deste cálculo será o valor do benefício.

Com a entrada em vigor da reforma, o cálculo ficou pior para aposentadoria especial e se aplica para aqueles que não preencheram todos os requisitos antes de entrar em vigor a reforma da previdência ou para quem começou a trabalhar após a reforma:

  • É efetuada uma média de 60% de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir. Além disso, acrescenta-se +2% ao ano quando passar dos 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres, ou seja, se o homem contribui 23 anos, os 60% passa para 66% (60+2+2+2) de média de todos os maiores salários do contribuinte.

Perceba que foi uma grande perda para os aposentados da modalidade especial, uma vez que foi uma mudança redutiva nas porcentagens dos cálculos.

Diante disso, contar com uma assessoria especializada e capaz de identificar qual é o melhor caminho a ser seguido, é essencial para obter o melhor benefício possível.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

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